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(DOC. VP 210.7303.5008.9600)

STJ. Fgts. Taxa progressiva de juros. Súmula 154/STJ. Juros de mora. Incidência. Precedentes. Prescrição. Inocorrência. Súmula 210/STJ. Lei 8.036/1990, art. 29-C.

«- É devida a taxa progressiva de juros, na forma da Lei 5.107/66, aos optantes nos termos da Lei 5.958/1973. (Súmula 154/STJ) - Consoante entendimento Sumulado desta Corte, os depósitos para o Fundo de Garantia têm natureza de contribuição social, sendo trintenário o prazo prescricional das ações correspondentes (Súmula 210/STJ). - Tratando-se a condenação de incidência sucessiva (de renovação mensal), a prescrição atinge apenas as parcelas ou créditos constituídos ant

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