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(DOC. VP 210.7565.9009.5500)

STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Laudo pericial que embasou denúncia firmado por dois peritos criminais oficiais. Ausência de registro no conselho profissional de engenharia. Inexistência de previsão na Lei processual acerca da necessidade. CPP, art. 159. Inocorrência de nulidade. Assistência judiciária gratuita. Pedido indeferido por ausência de comprovação da hipossuficiência. Necessidade de revolvimento fático para desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias. Writ não conhecido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal pacificaram a orientação de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - O Código de Processo Penal não prevê exigência legal de inscrição de perito oficial em entidade de classe, como o CREA, restando suficiente que ele ostente diplom

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