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(DOC. VP 210.7582.0001.3000)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidor público municipal. Operador de bomba. Adicional de insalubridade. Prova pericial que concluiu que o autor realiza atividade insalubre desde a admissão. Fixação do adicional em 20%. Benefício devido desde a data da admissão, tendo em vista a conclusão pericial. Modificar premissas fático jurídicas fixadas no acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Exame de matéria local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada.

«1 - Na origem, trata-se de Ação Declaratória de Insalubridade proposta por servidor público municipal estatutário, do Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras - SAEMA, que exerce a função de operador de bomba na Estação de Tratamento de Água. 2 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de

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