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(DOC. VP 210.8020.9775.3143)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Execução fiscal. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Tributário. Inexigibilidade parcial do título executivo. Possibilidade de prosseguimento da execução fiscal. Verba honorária compreendida no encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/1969. Tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado e não pago pelo contribuinte. Nascimento do crédito tributário. Legalidade da taxa Selic.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. 2 - «O prosseguimento da execução fiscal (pelo valor remanescente daquele constante do lançamento tributário ou do ato de formalização do contribuinte fundado em legislação posteriormente declarada inconstitucional em sede de controle difuso) revela-se forçoso em face da suficiência da liquidação do título executivo, consubsta

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