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(DOC. VP 210.8030.9580.9399)

STJ. Processual civil e tributário. ICMS importação. Fraude na emissão das notas fiscais. Discussão iniciada no acórdão recorrido. Ausência de oportunidade prévia das partes se manifestarem. Decisão surpresa. Violação ao CPC/2015, art. 10 e CPC/2015 art. 993. Retorno dos autos ao tribunal de origem.

1 - Na origem, a discussão consiste em saber se o ICMS, na importação, é devido ao Estado onde se localiza o estabelecimento do importador (circulação jurídica) ou se no Estado do desembaraço aduaneiro. 2 - Verifica-se que o Tribunal de origem se utilizou de fundamento não suscitado pelas partes, nem pelo juiz de primeiro grau, ao afirmar que houve simulação na emissão das notas fiscais. Verbis: «Acontece que, no presente caso, a autora não foi autuada pelo fisco estadual por est

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