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(DOC. VP 210.8030.9631.3243)

STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Lei 8.112/1990, art. 116, III e IX, e Lei 8.112/1990, art. 132, IV c/c a Lei 8.429/1992, art. 11, I. Pena de demissão aplicada. Absolvição no âmbito criminal por falta de provas. Ausência de repercussão na esfera administrativa. Violação da parcialidade não demonstrada. Dilação probatória. Inviável. Direito líquido e certo não demonstrado do histórico da demanda

1 - impetrante serve-se da célere via do mandamus para impugnar o Despacho 315, datado de 18/7/2018, da lavra do Ministro Extraordinário da Segurança pública, que indeferiu o pedido de Revisão do ato que lhe aplicou a penalidade de demissão do cargo de Policial Rodoviário Federal, por meio da Portaria 2.699, de 22/9/2004, publicada no DOU em 23/9/2004, por fatos apurados em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 2 - O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Portari

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