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(DOC. VP 210.8050.5132.5872)

STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Pena de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado. Pedido de prisão domiciliar ou saída antecipada. Paciente recebe acompanhamento médico e encontrava-se em bom estado geral de saúde quando da denegação do writ originário, além da implantação de medidas sanitárias na unidade prisional. Ausência de ofensa a Lei 7.210/1984, art. 117 e à Recomendação CNJ 62/2020. Posterior informação de mudança do quadro clínico do apenado. Fato novo. Supressão de instância. Ordem de habeas corpus denegada.

1 – A Lei 7.210/1984, art. 117, prevê a prisão domiciliar apenas aos que cumprem pena em regime aberto, maior de 70 (setenta) anos de idade, não fazendo nenhuma referência a outros regimes prisionais ou idades. 2 - Nos termos dos, III e IV da Recomendação CNJ 62/2020, art. 5º, a concessão de prisão domiciliar será avaliada «em relação a todas as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto», além de «pessoa presa com diagnóstico suspeito ou confirmado

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