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(DOC. VP 210.8050.5973.0436)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Vícios inexistentes. Mera rediscussão. Condenação pela prática do delito previsto na Lei 9.613/1998, art. 1º, VI. Prescrição. Não ocorrência. CP, art. 115. Não aplicação. Acusado que completou 70 após a sentença condenatória. Acórdão confirmatório. Não provimento do AREsp. Retroação da data do trânsito em julgado para a defesa para o último dia de interposição do recurso especial na origem. Embargos rejeitados.

1 - Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o CPP, art. 619, vícios que não ocorreram no acórdão embargado. 2 - A redução do prazo prescricional, prevista no CP, art. 115, é incabível nos casos em que o acusado completa 70 anos de idade após a prolação da sentença condenatória. 3 - O Plenário do STF, no julgamento do HC 176.473/RR/STF, por maioria

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