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(DOC. VP 210.8060.8495.5152)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Moeda falsa. Prisão preventiva. Risco sanitário imposto pela pandemia. Não comprovação do agravante ser portador de moléstia grave e de ocupação da unidade prisional superior à capacidade máxima. Revolvimento fático probatório. Via inadequada. Preponderância dos fundamentos da prisão. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

I - A Recomendação CNJ 62/2020, não estabelece a revogação ou substituição da prisão como direito absoluto, automático e inarredável do preso. Ao revés, contém apenas recomendação aos órgãos do Poder Judiciário para que, de forma casuística, reavaliem a possibilidade de revogação ou substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares diversas. II - Ainda, segundo a Recomendação CNJ 62/2020, «o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus - COVID-1

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