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(DOC. VP 210.8061.0341.6228)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento provido, sob a égide do CPC/1973, para excluir a agravante do polo passivo da execução fiscal. Posterior fixação de honorários de advogado, em sede de embargos de declaração, já na vigência do CPC/2015. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Honorários advocatícios de sucumbência. Direito intertemporal. CPC/1973, art. 20. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida, processual e material. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Data da prolação da sentença ou decisão equivalente. Preservação do direito adquirido processual. Jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento que restou provido, na vigência do CPC/1973, para excluir a agravante do polo passivo da Execução Fiscal. Posteriormente, já na vigência do CPC/2015, foram acolhidos Embargos de Declaração, em face de omissão, para fixar os honorários de advogado, com base no CPC/1973, art. 20. Daí a interposição do

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