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(DOC. VP 210.8061.0690.1159)

STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame em recurso especial. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 269 e CPC/2015, art. 272, § 2º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) o exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 5º, LV e LXXVIII) é de competência exclusiva do STF, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 269 e CPC/2015, art. 272, § 2º, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide nesse ponto, por analogia, da Súmula

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