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(DOC. VP 210.8080.4660.0456)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Decisão monocrática. Inexistência de violação ao princípio da colegialidade. Suposta prática de crimes contra a administração pública, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro relacionados a crimes federais investigados no âmbito da operação lama asfáltica. Existência de conexão probatória. CPP, art. 76, III. Competência da Justiça Federal para a reunião dos feitos. Entendimento sedimentado na Súmula 122/STJ. Competência federal reconhecida em impetração de outro investigado, diretamente ligado aos crimes imputados ao ora recorrente. Agravo regimental desprovido.

1 - «Não há ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão regimental para que o relator julgue monocraticamente o habeas corpus quando se fundamentar na jurisprudência dominante deste Superior Tribunal. (AgRg no RHC 119.330/RS/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 02/12/2019). 2 - As instâncias ordinárias evidenciaram a necessidade de reunião dos processos na Justiça Federal, nos termos previstos no CPP, art. 76, II

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