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(DOC. VP 210.8121.1932.5782)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ). Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. CPrb (contribuição substitutiva). Lei 12.546/2011, art. 9º, § 13. Irretratabilidade da opção para todo o ano calendário. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Aplicação dos arts. 1º e 11, da Lei 13.670/2018. Recurso especial e acórdão fundados em temas constitucionais.

1 - a Lei 12.546/2011, art. 9º, § 13, ao estabelecer que «a opção pela tributação substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º [...] será irretratável para todo o ano calendário», se refere à irretratabilidade da opção. Isto é, quem fez a opção (o contribuinte) não pode voltar atrás (se retratar). Já o legislador pode sim alterar a lei para modificar o regime da relação jurídico-tributária, desde que em atenção a suas competências constitucionais. Dito de outra forma, o c

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