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(DOC. VP 210.8131.1441.6198)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Intempestividade do recurso anterior. Validade da certidão de publicação lavrada. Ausência de omissão.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 224, § 2º, «considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico". 2 - Conforme certidão lavrada pela Coordenadoria da Turma, eram intempestivos os anteriores aclaratórios, porque protocolados após o prazo de 5 dias contados da publicação do acórdão. 3 - A publicação da ata de julgamentos, que ocorreu em momento posterior, não se confunde com a do acórdã

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