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(DOC. VP 210.8131.1596.8579)

STJ. Embargos de declaração interpostos fora do prazo legal de cinco dias. CPC, art. 1.023. Recurso não conhecido.

1 - Os Embargos de Declaração, interpostos em 30.10.2017, são intempestivos, pois, conforme a Certidão à fl. 1.203, o acórdão foi publicado em 6.10.2017, e o prazo recursal de cinco dias úteis, conforme estabelece o CPC, art. 1.023, teve início em 9.10.2017 com termo final em 16.10.2017. Saliento que o dia 12.10.2016 foi feriado nacional, portanto não foi contado como útil. 2 - Embargos de Declaração não conhecidos.

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