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(DOC. VP 210.8131.1727.0667)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Conflito de competência. Penal. Processo penal. Recurso interposto após o decurso do prazo. Intempestividade.

1 - O lapso para a interposição do agravo no âmbito criminal não foi alterado pelo novo CPC. Assim, aplica-se o disposto na Lei 8.038/1990, art. 39, que fixa o prazo de cinco dias para a interposição do agravo. 2 - Em matéria criminal, diante do que dispõe o CPP, art. 798, não é aplicável a contagem em dobro prevista no CPC/2015, art. 183 (anterior CPC/1973, art. 188), nem mesmo a contagem em dias úteis do CPC, art. 219 (AgRg no RMS 54.186/SP, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNI

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