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(DOC. VP 210.8131.1773.2946)

STJ. Tributário. Processo civil. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Precedentes das duas turmas que compõem a Primeira Seção. Multa. Cabimento.

1 - O STJ entende que «não se incluem no chamado valor aduaneiro, base de cálculo do imposto de importação, os valores despendidos com capatazia» (AgInt no REsp 1.585.854/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 07/08/2018). 2 - Precedentes: REsp 1.734.773/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26/09/2018; e AgInt no REsp 1.690.593/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 09/04/2018. 3 - Tendo em vista que aviado agravo interno contra decisã

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