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(DOC. VP 210.8150.7380.6600)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Delito tipificado na Lei 6.815/1980, art. 125, XIII. Abolitio criminis. Questão não apreciada pela corte a quo. Supressão de instância. Impossibilidade.

1 - A alegação de que houve abolitio criminis do tipo penal descrito na Lei 6.815/1980, art. 125, XIII, do qual os agravantes são acusados, não pode ser conhecida por esta Corte, diante da falta de manifestação do Tribunal de origem sobre o tema, sob pena de configuração do chamado habeas corpus per saltum, a ensejar supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal substancial. 2 - Agravo regimental improvido.

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