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(DOC. VP 210.8150.7440.7392)

STJ. Agravo regimental em recursos especiais. Direito penal e direito processual penal. Legislação extravagante. Processo-crime de competência originária por prerrogativa de foro. Prefeito municipal. Art. 89 da Lei de licitações e Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIV. Denúncia não descreve a ocorrência de efetivo dano ao erário. Ausência de justa causa. Petição de tutela provisória de urgência. Prejudicialidade. Cassação do acórdão a quo.

1 - Este Superior Tribunal consolidou o entendimento de que, para a configuração do crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais - Lei 8.666/1993, art. 89 -, exige-se a presença do dolo específico de causar dano ao erário e do efetivo prejuízo à Administração Pública (HC 446.969/SP, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 29/6/2018). 2 - Na denúncia ofertada em desfavor dos agravados, consta que não houve lesão efetiva ao bem jurídico tutelado p

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