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(DOC. VP 210.8150.7499.5557)

STJ. Agravo regimental em tutela provisória. Concessão de efeito suspensivo a recurso especial. Pendência do juízo de admissibilidade na origem. Incidência da regra contida no CPC, art. 1.029, § 5º. Competência do tribunal local. Agravo regimental improvido.

1 - Nos termos do art. 1.029, § 5º, III, do CPC, compete ao presidente ou vice-presidente do Tribunal de origem examinar pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão. 2 - Agravo regimental improvido.

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