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(DOC. VP 210.8150.7516.1161)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso intempestivo. Interposição além do prazo legal. CPC/2015, art. 1.070. Existência de interesse jurídico da caixa econômica federal para ingressar, como parte ou terceira interessada, nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional, no âmbito do sistema financeiro de habitação. Matéria com repercussão geral reconhecida, pelo STF. Re 827.996/PR (tema 1.011). Despacho que determina a baixa dos autos ao tribunal de origem, para aguardar o julgamento da matéria, pelo STF. Irrecorribilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno não conhecido.

I - A questão discutida no presente Recurso Especial insere-se na controvérsia estabelecida no RE 827.996/PR, Relator o Ministro GILMAR MENDES, Tema 1.011, no qual se discute a «existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações

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