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(DOC. VP 210.8150.7778.3780)

STJ. Agravo interno. Obrigação de fazer. Cumprimento de sentença. CPC/1973, art. 467. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Coisa julgada. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Súmulan. 283/STF. Cumprimento da ordem judicial. Reexame fático dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - A deficiência na fundamentação do recurso especial, no tocante à alegada violação do CPC/1973, art. 467, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2 - É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte estadual (Súmula 283/STF). 3 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 4 - Agravo interno a que se nega provimento.

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