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(DOC. VP 210.8160.9498.7468)

STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de guarda. Prevenção. Habeas corpus recebido como tutela provisória antecedente. Decisão preclusa. Incidente apto a gerar a prevenção. Incidente previsto no art. 71 do RISTJ. Julgamento de apelação pelo Tribunal de Justiça. Ausência de intimação da parte sobre a inclusão do processo em pauta. Inviabilização de sustentação oral. Nulidade. Jurisprudência pacífica do STJ. Convalidação pela republicação do acórdão que julgou a apelação. Impossibilidade. Norma cogente. Violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Fato novo potencialmente relevante noticiado na primeira oportunidade após a regularização das intimações da parte. Impossibilidade de exame da questão no recurso especial. Determinação de atividade instrutória complementar antes do rejulgamento da apelação. Possibilidade. Medida compatível com a nulificação do julgamento. Suposta manifestação de vontade das filhas adolescentes em residir com a genitora. Circunstância fática que deve ser considerada no rejulgamento da apelação. Distanciamento temporal dos estudos psicossociais que basearam as decisões de mérito. Realização de novo estudo psicossocial. Necessidade.

1 - Ação proposta em 04/12/2014. Recurso especial interposto em 19/12/2019 e atribuído à relatora em 20/05/2021. 2- Os propósitos recursais consistem em definir. (i) se é nulo o acórdão que julgou a apelação em virtude de o patrono de uma das partes não ter sido intimado previamente da sessão de julgamento; (ii) se, ausente o consenso entre os pais acerca da guarda, devem ser levadas em consideração as manifestações de vontade externadas pelas filhas adolescentes. 3 - Recebid

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