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(DOC. VP 210.8160.9772.2167)

STJ. Recurso em habeas corpus. Fundamentação da decisão judicial como requisito constitucional. Não comprovação da violação alegada pela parte. Poder do Juiz de indeferir diligências que não sejam imprescindíveis para o deslinde da causa e que não se originam de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. Inteligência do CPP, art. 402. Recurso conhecido e não provido.

1 - A decisão que indeferiu a realização de diligências apreciou os argumentos levantados pelas partes de modo adequado e fundamentado, razão pela qual foi atendido o mandamento da CF/88, art. 93, IX. 2 - O CPP, art. 402 não garante, sem a devida comprovação de imprescindibilidade, a realização de diligências. O juiz tem o poder de indeferir requerimentos que considere irrelevantes para o deslinde da causa ou que não dependam de sua intervenção para serem atendidos. 3 - Não é

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