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(DOC. VP 210.8170.3214.9711)

STJ. Habeas corpus. Penal e processo penal. Tráfico ilícito de drogas e descaminho. Razões recursais não apresentadas. Cerceamento de defesa. Defensor constituído devidamente intimado. Ausência de nulidade. Matéria amplamente examinada pelo tribunal a quo. Inexistência de prejuízo. Alegação tardia. Preclusão da matéria. Aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho. Inviabilidade. Writ deficitariamente instruído. Impetração não conhecida, no ponto. Resolução 104/2000 da anvisa. Cloreto de etila. Abolitio criminis. Não ocorrência. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

1 - Não configura nulidade a ausência de apresentação das razões do recurso de apelação, interposto nos termos do § 4º do CPP, art. 600, por omissão do advogado constituído pelo réu, não obstante ter sido devidamente intimado pela imprensa oficial, como ocorreu no caso. Precedentes. 2 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de que «a ausência de razões da apelação e de contra-razões à apelação do Ministério Público não é causa

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