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(DOC. VP 210.8170.3250.0344)

STJ. Processual civil. Conflito positivo de competência. União. Empréstimos consignados. Incidente não demonstrado.

1 - Cuida-se de conflito positivo de competência suscitado pela União, instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara da SJ/RS e os Juízos de Direito DA 6ª, 10ª, 14ª e 19ª Varas Cíveis de Porto Alegre/RS e o Juízo de Direito da Vara Cível do Foro Regional Partenon - Porto Alegre/RS. 2 - Para a configuração de conflito de competência, positivo ou negativo, é necessário que duas ou mais autoridades judiciárias, de esferas diversas, declarem-se competentes ou incompetentes para apr

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