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(DOC. VP 210.8170.4128.4724)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.

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