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(DOC. VP 210.8170.4395.4116)

STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Contrariedade aos lep, art. 52 e lep art. 127 e ao CP, art. 86, I. Inocorrência. Crime cometido durante o livramento condicional. Regramento próprio. Violação ao art. 111, p. Único, da Lei 7.210/84. Ocorrência. Condenação superveniente. Nova data-base. Trânsito em julgado. Recurso especial a que se dá parcial provimento.

1 - A prática de fato definido como crime durante o livramento condicional tem consequências próprias previstas no CP e na Lei de Execuções Penais, as quais não se confundem com os consectários legais da falta grave praticada por aquele que está inserto no sistema progressivo de cumprimento de pena. 2 - Sobrevindo condenação no curso da execução penal, devem as penas ser unificadas, fixando-se como novo termo a quo para consecução de benefícios a data do trânsito em julgado da

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