Carregando…

(DOC. VP 210.8170.4437.8119)

STJ. Processual civil. Administrativo. Da impossibilidade de inovação de fundamentos. CPC, art. 558. Efeito suspensivo. Atribuição da instância ordinária. Coisa julgada material. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Permissivo «c". Ausência de similitude fática.

1 - A apresentação de novos fundamentos para reforçar a tese trazida no recurso especial representa inovação, o que é vedado no âmbito do agravo regimental. 2 - A verificação da necessidade de se atribuir efeito suspensivo a recurso demanda a análise do acervo fático probatório dos autos, o que é incabível em sede de recurso especial. 3 - O próprio Tribunal a quo procedeu ao juízo de verificação da ocorrência de coisa julgada material e concluiu que a causa de pedir e o pe

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote