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(DOC. VP 210.8170.4452.6808)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora pagos no contexto de rescisão de contrato de trabalho (art. 6 o. V da Lei 7.713/88). Isenção legal que abrange tanto os juros incidentes sobre as verbas indenizatórias e remuneratórios quanto os juros incidentes sobre parcelas não isentas. Recurso representativo de controvérsia. Edcl no REsp. 1.227.133/RS, rel. Min. Cesar asfor rocha, DJE 02.12.2011. Ilegitimidade de cobrança de imposto de renda sobre parcelas acumuladas com parâmetros no montante global pago extemporaneamente. Representativo de controvérsia. REsp. 1.118.429/SP, rel. Min. Herman benjamin, DJE 14.05.2010. Desnecessidade da cláusula de reserva de plenário diante da ausência de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos de lei. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.

1 - Cinge-se a controvérsia à incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de juros de mora, decorrentes do pagamento em atraso de verbas rescisórias do Contrato de Trabalho, sendo questão distinta à do Resp. 1.089.720/RS, julgado em 10.10.2012, em que se discutia incidência de IRPF sobre os juros moratórias em reclamatória trabalhista fora do contexto de rescisão contratual. 2 - A jurisprudência pacífica deste STJ entende que não incide Imposto de Renda sobre

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