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(DOC. VP 210.8170.4459.4170)

STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. Processual penal. Interrogatório na ação penal originária. Ato a ser realizado ao final do processo. Novel redação do CPP, art. 400. Condenação efetivada. Medida inócua para o deslinde do processo. Agravo improvido.

1 - Em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o réu que responde a ação penal originária tem direito de ser interrogado ao final da instrução criminal, nos termos da novel redação dada ao CPP, art. 400, em detrimento ao que determina a Lei 8.038/90, art. 7º. 2 - Ultimada, contudo, a condenação do réu pelo Plenário do Tribunal Estadual, a determinação de renovação do seu interrogatório, neste momento processual, é medida inoportuna e ineficaz, visto qu

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