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(DOC. VP 210.8170.4529.2234)

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Depoimentos testemunhais, da vítima e interrogatório do réu colhidos em áudio. Transcrição integral. Desnecessidade. Ausência de direito líquido e certo. Recurso a que se nega provimento.

1 - A mens legis do CPP, art. 405, com a redação dada pela Lei 11.719/08, consiste em impor como regra o registro dos depoimentos por meios ou recursos de gravação, dentre os quais se declina o audiovisual, afastando-se a necessidade de sua transcrição. 2 - Ao entender o legislador por tratar de forma diversa da regra insculpida, o fez expressamente, como no art. 475, alterado pela Lei 11.689/08, do Estatuto Processual Repressivo, ao determinar a transcrição no procedimento do júri.

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