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(DOC. VP 210.8190.5704.9771)

STJ. Direito processual civil. Agravo interno contra decisão da presidência desta corte superior que aplicou a Súmula 7/STJ. Ação rescisória ajuizada na origem. Conclusão do tribunal de origem de que o suposto documento novo poderia ter sido apresentado por ocasião da demanda de origem. Alegação do recorrente de que se trata de documento importante para a causa e de que não há prova de lesão ao erário. Pretensão de reexame dos aspectos fático probatórios em sede especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno do autor da ação não provido.

1 - O egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para rejeitar a pretensão vertida em ação rescisória, assinalou que não houve violação a norma jurídica, pois, não obstante a declaração do demandante de que «não houve produção de prova capaz de apurar o suposto prejuízo causado ao erário», razão pela qual não se estaria diante de um caso em que se busca reexaminar a prova, certo é que para este Tribunal poder dizer se houve ou não essa produção de prova, s

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