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(DOC. VP 210.8190.5781.0735)

STJ. Processual civil. Embargos à execução de sentença. Valor apresentado pela contadoria do juízo. Presunção de legitimidade e veracidade. Não configuração de excesso de execução. Correção monetária. Aplicação do ipca-E (e não da tr). Lei 9.494/1997, art. 1º-F c/c a Lei 11.960/2009. Alegação de violação do CPC/2015, art. 502. Ausência de prequestionamento. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Precedentes.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução, apresentados pela União, contra a sentença que reconheceu o direito a pagamento de diferenças relacionadas à Gratificação de Desempenho. II - Por sentença, julgara-se parcialmente procedentes os pedidos dos embargos para se reconhecer o excesso de execução, acolhendo-se os cálculos elaborados pela contadoria do juízo, que considerou os 50% do benefício da pensão no cálculo e adotou o IPCA-E como índice de correção monetária.

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