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(DOC. VP 210.8200.7341.5333)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Roubo majorado. Prisão preventiva. Requisitos. Preenchimento. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Reiteração criminosa. Fundamentação suficiente. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.- o STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.- a jurisprudência desta corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade.- na hipótese dos autos, a decretação da segregação cautelar está devidamente fundamentada, tendo o magistrado destacado que o paciente é reincidente e as circunstâncias do crime são graves, o que demonstra potencial periculosidade e a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir.habeas corpus não conhecido.

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