Carregando…

(DOC. VP 210.8200.7977.6824)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora pagos no contexto de rescisão de contrato de trabalho (art. 6 o. V da Lei 7.713/88). Isenção legal que abrange tanto os juros incidentes sobre as verbas indenizatórias e remuneratórias quanto os juros incidentes sobre parcelas não isentas. Recurso representativo de controvérsia. Edcl no REsp. 1.227.133/RS, rel. Min. Cesar asfor rocha, DJE 02.12.2011. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.

1 - A controvérsia gira em torno da incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de juros de mora, decorrentes do pagamento em atraso de verbas rescisórias oriundas de rescisão de Contrato de Trabalho, sendo questão distinta daquela enfrentada no Resp. 1.089.720/RS, julgado em 10.10.2012, em que se discutia incidência de IRPF sobre os juros moratórias em reclamatória trabalhista fora do contexto de rescisão contratual. 2 - A jurisprudência pacífica deste STJ ente

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote