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(DOC. VP 210.8200.9128.7727)

STJ. Processual penal. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Expressiva quantidade de droga. Garantia da ordem pública. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.- a jurisprudência desta corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade.- no caso, a custódia cautelar se mostra necessária para o resguardo da ordem pública, diretamente ameaçada pela gravidade concreta do delito em tese cometido, evidenciada na expressiva quantidade de droga apreendida («onze tijolos de crack e quatro tijolos de cocaína, totalizando aproximadamente, 16,5kg») e na real periculosidade do recorrente, acusado de integrar organização criminosa responsável pelo tráfico de drogas na cidade de santa maria. Rs.recurso improvido.

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