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(DOC. VP 210.8200.9252.7882)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Possibilidade de reiteração delitiva. Fundamentação suficiente. Ausência de constrangimento ilegal.. O Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.. Este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.. A jurisprudência desta corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade.. A prisão preventiva encontra-se fundamentada em elementos concretos que indicam a necessidade de garantia da ordem pública, para coibir a reiteração criminosa, pois consta da decisão objurgada que o paciente tentou furtar-se da aplicação da Lei penal e envolve-se constantemente na prática de crime, já que seu nome é citado em outros processos por testemunhas.. No caso, a custódia cautelar se mostra necessária para o resguardo da paz social, diretamente ameaçada pela reiterada atividade delitiva do paciente. Precedentes.habeas corpus não conhecido.

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