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(DOC. VP 210.8200.9298.8892)

STJ. Agravo em recurso especial. Penal. Intempestividade. Prazo de 5 dias. Súmula 699/STF. Recurso especial. Prescrição. CP, art. 115. 70 anos. Sentença condenatória anterior. Contagem pela metade. Descabimento. Lei 7.692/1986, art. 10 e CP, art. 288. Lapso prescricional integral consumado. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Arts. 4º, caput, e 6º da Lei 7.492/1986. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Negativação fundada em intenso desvalor. Fixação das penas-base pouco acima do mínimo legal. Desproporcionalidade. Violação do CP, art. 59. Ocorrência.

1 - O prazo para a interposição de agravo contra a decisão que inadmite recurso especial em matéria penal é de 5 dias, sendo devida a aplicação da Súmula 699/STF, mesmo após a vigência da Lei 12.322/2010. 2 - É firme a posição desta Corte no sentido de que o direito à contagem pela metade do prazo prescricional exsurge apenas quando o réu tem mais de 70 anos na data da primeira condenação, seja ela sentença ou acórdão, sendo irrelevante, inclusive, que o acórdão tenha aco

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