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(DOC. VP 210.8200.9333.0895)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Competência do Supremo Tribunal Federal e deste STJ. Matéria de direito estrito. Flagrante constrangimento ilegal que, no entanto, enseja a concessão da ordem de ofício. Penal e processual penal. Associação para tráfico. Lei 6.368/76, art. 14. Ilegalidade do Decreto de prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Não reconhecimento do direito da paciente de permanecer em liberdade durante a tramitação de recurso de apelação. Fundamentação inidônea do Decreto prisional. Ausência de dados concretos a indicar a necessidade da segregação processual. Constrangimento ilegal evidenciado. Presunção de não-culpabilidade que prevalece até o trânsito em julgado da condenação. Precedentes. Writ não conhecido. Ordem de habeas corpus, entretanto, concedida, de ofício.

1 - Como já é de amplo conhecimento, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência da Suprema Corte e deste Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, previstas na Constituição da República. 2 - Entretanto, a impetração de writ substitutivo de

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