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(DOC. VP 210.8200.9428.5361)

STJ. Tributário. Compensação. Requerimento administrativo. Prescrição. Interrupção. Não ocorrência.

1 - Segundo o CTN, art. 168, I, com a redação dada pela Lei Complementar 118/2005, o direito de pleitear a restituição, extensível à compensação, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário. 2 - In casu, conforme bem decidido pelo Tribunal a quo, no tocante ao pedido apresentado em 18/11/2011, a título de declaração retificadora, tem-se que os créditos tributários vindicados, recolhidos entre 01/01/2005 a 31/12/2005,

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