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(DOC. VP 210.8200.9524.7944)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Condenação por crimes previstos nos arts. 213 e 214, na antiga redação do CP. Advento da Lei 12.015/2009. União, no mesmo tipo penal, das condutas referentes ao atentado violento ao pudor e ao estupro. Reconhecimento de crime único. Viabilidade. Precedentes de ambas as turmas que compõem a Terceira Seção desta corte. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Após o julgamento do Habeas Corpus 205.873/RS, a Quinta Turma desta Corte Superior de Justiça reconheceu, por maioria de votos, a ocorrência de crime único quando o agente, num mesmo contexto fático, pratica conjunção carnal e ato libidinoso diverso, devendo-se aplicar essa orientação aos delitos cometidos antes da Lei 12.015/2009, em observância ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. 2 - Considerando que a sentença condenatória transitou com julgado, cabe

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