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(DOC. VP 210.8200.9538.4658)

STJ. Processual penal. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Prisão preventiva. Periculosidade do agente. Gravidade do delito e reiteração criminosa. Fundamentação válida. Garantia da ordem pública. Recurso improvido.- a jurisprudência desta corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade.- na espécie, a segregação cautelar se mostra necessária para o resguardo da ordem pública, diretamente ameaçada pela gravidade concreta do delito, em que houve a suposta cooptação de menores para a prática do crime de tráfico de drogas, revelando a periculosidade do recorrente, confirmada pela existência de outros registros criminais nos autos. Precedentes.recurso improvido.

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