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(DOC. VP 210.8200.9551.6546)

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Paciente condenado pela prática dos crimes previstos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Alegação de demora no julgamento de apelação criminal. Inocorrência. Réu foragido após a prática do delito. Princípio da razoabilidade.

1 - Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre de soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 2 - Na hipótese, a sentença condenatória foi proferida 6 (seis) meses após a data do fato, sendo o recurso de apelação interposto em abril de 2012. Autos conclusos ao desembargador relator com o parecer da Procuradoria de Justiça

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