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(DOC. VP 210.8200.9775.0971)

STJ. Habeas corpus originário. Art. 157, § 2º, I e II, e art. 157, § 3º, ambos do CP. Excesso de prazo no julgamento da apelação. Não ocorrência. Razoabilidade. Ordem denegada com recomendação.

1 - Conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, eventual excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em hipóteses excepcionais, ante as peculiaridades da causa, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal, visto que essa aferição não resulta de simples operação aritmética. 2 - No caso, verificado que a insurgência aguarda pouco mais de 2 (dois) anos para ser julgada, não vislumbro delonga excessiva e

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