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(DOC. VP 210.8200.9966.9597)

STJ. Tributário. ICMS. Energia elétrica. Demanda contratada. Contribuinte de fato. Prequestionamento. Legitimidade ativa reconhecida. Resp1.299.303/SC. Representativo de controvérsia. Acórdão recorrido. Nulidade. Omissão afasta. Incidência sobre a tarifa calculada com base na energia elétrica consumida e demanda de potência efetivamente utilizada. Resp960.476/SC. Representativo de controvérsia.

1 - O tema referente à legitimidade ativa do contribuinte de fato no caso de incidência de ICMS sobre energia elétrica (CTN, art. 116) não foi examinado no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 211/STJ. 2 - O contribuinte de fato é parte legítima para discutir a legalidade e, também, a repetição do indébito concernente à incidência do ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica. Precedente: REsp 1.299.303/SC, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 14.8.20

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