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(DOC. VP 210.8230.9171.0910)

STJ. Agravo regimental. Formação deficiente do agravo de instrumento. Inexistência de certidão do tribunal de origem ou cópia de ato atestando a suspensão de expediente forense. Decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração mantendo hígido o decisum de intempestividade do recurso especial.

1 - É pacífico o entendimento deste Tribunal de que a ausência de cópia obrigatória ou necessária ou a sua juntada de forma deficiente obsta o conhecimento do recurso, sendo dever da parte instruir corretamente o agravo de instrumento. 2 - No caso, o agravante não juntou com o protocolo do agravo de instrumento certidão do Tribunal de origem, tampouco cópia de documento oficial atestando a ocorrência de suspensão do expediente forense. 3 - A ocorrência de feriado local, paralisa�

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