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(DOC. VP 210.8230.9205.2353)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Reincidência genérica. Caracterização. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - No caso, o Paciente foi condenado como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, porque, no dia 17/11/2009, trazia consigo 67 (sessenta e sete) porções de «crack», pesando 22,200g (vinte e dois gramas e duzentos miligramas). 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal manifestou-se acerca da situação jurídica do crime previsto na Lei 6.368/76, art.

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