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(DOC. VP 210.8230.9280.9407)

STJ. Recurso especial. Recebimento da denúncia em relação ao crime previsto na Lei 9.605/98, art. 60. Superveniência de elementos ensejadores da ausência de justa causa para a persecução penal. Juízo de mérito. Reconsideração do despacho que recebeu de denúncia. Inadmissibilidade. Ausência de previsão legal e necessidade de resguardo da segurança jurídica. Aplicação da teoria da asserção ao direito processual penal. Recurso especial improvido.

1 - O processo penal encerra uma série de atos coordenados, constituindo verdadeira «marcha para frente», tendo em vista a finalidade a que ele se destina. 2 - Não pode, portanto, o juiz, após ter recebido a denúncia e manifestado-se sobre a admissibilidade da acusação, simplesmente voltar atrás e reformar o seu despacho, em prejuízo à segurança jurídica, pois operada contra ele a preclusão pro judicato. 3 - Caso surja, durante a instrução criminal, circunstâncias de fato ou

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