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(DOC. VP 210.8230.9286.3392)

STJ. Agravo regimental. Agravo. Julgamento. Decisão monocrática. CPC, art. 544. Tribunal a quo. Decisão. Inadmissão do recurso especial. Impugnação. Necessidade. Inocorrência.

1 - O CPC, art. 544, § 4º, determina que o agravo deve ser julgado monocraticamente pelo relator, sendo-lhe permitido adentrar no mérito do recurso especial. Precedentes. 2 - O agravante deve infirmar especificamente, na petição do agravo, todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 3 - A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos como violados, bem como a exposição

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